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Programa Família Acolhedora cadastra interessados em Apucarana

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Programa Família Acolhedora cadastra interessados em Apucarana
Autor Programa Família Acolhedora cadastra interessados em Apucarana - Foto: Reprodução

Interessados em participar do Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes de Apucarana já podem efetivar inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Parte da política municipal de acolhimento, a iniciativa de proteção especial de alta complexidade visa dar atendimento provisório, em ambiente domiciliar e comunitário, a vítimas sob medida protetiva em situação de grave risco pessoal e social, como violência sexual, física, psicológica, negligência ou situação de abono. A inscrição deve ser feita no Centro Social Urbano, no Parque Bela Vista, das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. O chamamento é por tempo indeterminado. “A proteção da criança e do adolescente é uma demanda sempre aberta. Por isso, este “start” tem como objetivo reunir um primeiro grupo de famílias interessadas para dar início objetivo ao programa em Apucarana, bem como a criação de um cadastro de famílias acolhedoras para encaminhamento futuros”, explica Ana Paula Nazarko, secretária Municipal de Assistência Social.

Atualmente, cinco crianças e adolescentes estão na Casa Lar, aptas a ingressarem no programa. “Contudo, a partir de agora, todos os casos que chegarem ao juizado serão automaticamente encaminhados para o serviço”, diz a secretária. Segundo ela, o edital de chamamento pode ser acessado pelo site http://www.apucarana.pr.gov.br, utilizando o caminho “Diário Oficial” e, posteriormente, “Licitação – prefeitura”. “O documento traz as orientações necessárias, de todas as fases que o interessado precisará passar para uma possível habilitação dentro do programa. Nossa equipe também está à disposição no Centro Social Urbano para prestar todos os esclarecimentos”, informa Ana Paula.

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Instituído pela Lei Municipal nº 077/2017, de 29 de setembro de 2017, o programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes de Apucarana dará atendimento a um público na faixa etária entre zero e 18 anos incompletos, de ambos os sexos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Assim que tenhamos definido um primeiro grupo de famílias daremos início à pré-capacitação para apresentar os objetivos do programa e o que se espera de uma família acolhedora. Neste momento inicia-se também uma espécie de triagem pela equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais), com a definição do perfil de cada família, para sabermos qual faixa etária ela se enquadra para dar um melhor atendimento”, explica a assistente social Roberta Lacerda Fogaça Silva, responsável pelo serviço de acolhimento Casa Lar e pelo programa Família Acolhedora.

Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o programa tem como parceiros o Juizado e Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Apucarana, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as secretarias municipais da Saúde, da Educação, da Cultura, Esportes e Juventude. Cada família habilitada poderá acolher uma criança ou adolescente. “A exceção fica para o caso de irmãos que, para que os laços não sejam rompidos, poderão ficar juntos”, observa Roberta.

Para serem efetivados como família acolhedora, os candidatos deverão atender a uma série de requisitos. “Residir comprovadamente em Apucarana por mais de dois anos, não exceder a cinco membros, apresentar declaração de antecedentes criminais, possuir renda familiar bruta maior do que dois salários-mínimos, o responsável familiar deve possuir no mínimo 18 anos, sem restrição de gênero e estado civil, não pode ter cadastro na fila de espera para adoção, bem como deve ter ciência do caráter excepcional e temporário do acolhimento”, enumera a assistente social Roberta.

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À família acolhedora será destinado recurso financeiro mensal, no valor de um salário-mínimo nacional, por criança ou adolescente acolhido visando suporte às despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo. “A lei prevê que deste total, o percentual de 10% deverá ser depositado em conta poupança específica para este fim, em nome da criança ou adolescente, que poderá resgatar os valores assim que atingir a maioridade civil”, esclarece Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social.

As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do programa, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças/adolescentes.
Os recursos para financiamento do programa serão oriundos da própria prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, via Fundo Municipal para Infância e Adolescência ( FIA) e de convênios com o Estado e a União.

Mais informações podem ser obtidas através do edital de chamamento, disponível no site da Prefeitura de Apucarana, ou no Centro Social Urbano do Parque Bela Vista, pelo telefone 34254-1511.

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