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Projeto prevê multas pesadas a pichadores e vendedores de spray em Apucarana

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Projeto prevê multas pesadas a pichadores e vendedores de spray em Apucarana
Autor Projeto prevê multas pesadas a pichadores e vendedores de spray em Apucarana - Foto: Reprodução - Foto: Reprodução

O prefeito de Apucarana, Beto Preto (PSD), encaminhou ontem à Câmara de Vereadores projeto de lei que proíbe estabelecimentos comerciais e pessoas físicas e jurídicas de vender “tinta spray” para menores de 18 anos e estabelece sanções aos pichadores. Ele diz que há muito tempo tem se preocupado com os abusos cometidos por pichadores em Apucarana e até já tinha um projeto esboçado para combater esta prática.

Ao mesmo tempo, o vereador Lucas Leugi (Rede) havia apresentado outra proposta semelhante na Câmara. E, ao conversarem sobre o tema, junto com o presidente do Legislativo, Mauro Bertoli (DEM), o prefeito e o vereador decidiram unificar o projeto.

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Deste diálogo nasceu o Projeto de Lei Nº 064/2018, de autoria do prefeito, mas que mantém praticamente a mesma linha e condições e sanções do projeto anterior que havia sido apresentado por Leugi. 

“Resolvemos unificar os projetos para não haver duplicidade e nem vício de competência”, justificou o vereador.Beto Preto diz que é preciso reconhecer a arte urbana, autorizada até mesmo em escolas públicas, onde artistas expõem seus trabalhos. “Contudo, não podemos compactuar com a ação desenfreada e poluidora de pichadores que depredam prédios públicos, comerciais e industriais”, avalia.Para o vereador Lucas Leugi, é necessário coibir este tipo de vandalismo em Apucarana. “Os prejuízos causados são significativos para o poder público e, da mesma forma, para o comércio, indústria e prestadores de serviços”, argumenta Leugi.

Conforme prevê a proposta, já aprovada em primeira votação, “fica proibida, aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 anos no Município de Apucarana”.

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Para o cumprimento desta lei, os estabelecimentos e pessoas mencionadas, que negociarem “tinta spray”, deverão preencher cadastro contendo os seguintes dados do comprador: Nome completo, filiação, carteira de Identidade, CPF, e finalidade a que se destina a tinta. Também são obrigatórias a apresentação da carteira de identidade e a emissão da nota fiscal ao consumidor.

Sanções
Mensalmente, os estabelecimentos comerciais deverão repassar cópia do cadastro de compradores à Polícia Civil e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema). E, no caso de descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito à multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivale a R$ 4.359,60. No caso de reincidência a multa será de 120 UFMs, ou seja, de R$ 8.719,20 e se novamente houver reincidência será cancelado o alvará de funcionamento. 

Já as pessoas que forem surpreendidas pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de 70 UFMs (R$ 5.086,20), e para pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de 140 UFMs (R$ 10.172,40), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração. 

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No caso de o infrator ter menos de 18 anos, a responsabilidade pelo pagamento da multa, da indenização das despesas e custas da restauração caberá aos seus pais ou responsáveis legais.

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