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Quatro litros de gasolina por R$ 50 e gás a R$ 200 são ofertas de classificados online em Apucarana

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Quatro litros de gasolina por R$ 50 e gás a R$ 200 são ofertas de classificados online em Apucarana
Autor Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil/Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

A greve dos caminhoneiros entrou no seu oitavo dia nesta segunda-feira (28) e o desabastecimento de combustíveis e outros itens já é gritante em Apucarana e outras cidades da região norte do Paraná.

Nos grupos de classificados na internet há ofertas e procuras absurdas.  Em um desses grupos uma pessoa oferece R$ 50 para quem lhe vender apenas quatro litros de gasolina. Em outro, uma pessoa oferece um botijão de gás a R$ 200. O Procon alerta que tal tipo de negociação é ilegal e passível de punição. 

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Concessões do governo
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia 28. As medidas foram publicadas na noite de ontem (27) e reúnem as MPs 831, 832 e 833.

O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas detalhes sobre como os números serão negociados.

A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos.  Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.

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O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).

A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do país.

A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.

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