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Saiba como fica o horário do comércio nos jogos do Brasil na Copa do Mundo em Apucarana

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Saiba como fica o horário do comércio nos jogos do Brasil na Copa do Mundo em Apucarana
Autor Ademir Scola e Henrique Gasparotti, advogados do Sivana; Aída Assunção, presidente do Sivana; Anivaldo Rodrigues da Silva, presidente do Siecap; e Léia Crepaldi, secretária do Siecap, na assinatura do acordo ​ - Foto: Reprodução

A presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana), Aída Assunção, e o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap), Anivaldo Rodrigues da Silva, assinaram a minuta que define os horários de abertura do comércio nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2018. Confira:

PRIMEIRA FASE
Dia 17/06 (domingo) - Brasil X Suíça, às 15 horas – Não há expediente.
Dia 22/06 (sexta-feira) - Brasil X Costa Rica, às 9 horas - Comércio abre a partir do meio-dia.
Dia 27/06 (quarta-feira) - Brasil X Sérvia, às 15 horas – Comércio encerra as atividades às 14 horas.

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OITAVAS DE FINAL, QUARTAS DE FINAL E SEMIFINAL
Caso haja classificação para as oitavas de final, quartas de final e semifinal, os jogos serão às 11 horas ou às 15 horas. Portanto, nos dias de expediente até as 18 horas em que o Brasil jogar às 11 horas, o comércio fecha às 10 horas, retomando as atividades das 14 às 18 horas. Nos dias em que o Brasil jogar às 15 horas, o comércio encerra as atividades às 14 horas, não retomando mais o expediente.

COMPENSAÇÕES DO HORÁRIO
Quanto às compensações, o acordo define que especificamente a 1 hora (60 minutos) que antecede os jogos e a 1 hora após o término dos jogos (horário computado para “deslocamento” dos trabalhadores) poderão ser objeto de compensação em banco de horas, no prazo máximo até dia 15/08/2018.

Essas horas não poderão ser compensadas sobre as horas-extras, feitas em sábados em que o comércio estende seu horário até as 18 horas.

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As horas exclusivas dos jogos (duração de duas horas por jogo) serão tidas como trabalhadas. Portanto, não poderão ser objeto de compensação, tampouco pagas como extras.
Em caso de descumprimento, fica o empregador obrigado a indenizar cada empregado prejudicado com multa no valor de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais).

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