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Prefeitos e pré-candidatos devem obedecer às restrições eleitorais

Medidas que visam impedir o uso da máquina pública começam a valer dia 6 de julho

Da Redação

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As medidas estão previstas na Lei das Eleições
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As medidas estão previstas na Lei das Eleições
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.07.2024, 16:02:46 Editado em 15.07.2024, 17:02:55
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Prefeitos, vices, vereadores e demais pré-candidatos a cargos eletivos devem ficar atentos quanto às suas condutas políticas a partir de agora. É que julho marca oficialmente o início das principais restrições eleitorais do calendário das eleições municipais de 6 de outubro deste ano elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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As restrições visam, principalmente, impedir o uso da máquina pública a favor de um ou outro pré-concorrente. As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)

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Vale lembrar que já a partir do dia 6 de julho, por exemplo, três meses antes do pleito, começam as restrições eleitorais para contratação e demissão de servidores públicos por parte de prefeitos que vão concorrer à reeleição ou não.

A legislação eleitoral impede que os agentes públicos possam nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso público foi homologado até 6 de julho, conforme as regras sobre as restrições eleitorais previstas.

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Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

A partir desta data, prefeitos que vão concorrer à reeleição não podem inaugurar obras públicas, fazer a divulgação de serviços públicos, propagandas institucionais e contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pré-candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Da mesma forma, o prefeito não pode usar, por exemplo, um veículo oficial do município para promover e participar de reuniões políticas de cunho eleitoreiro, assim como também não pode pedir votos de forma explícita antes da convenção partidária que vai homologar seu nome como candidato à reeleição.

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A partir do dia 6, é vedado ainda aos agentes públicos fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

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CONVENÇÕES

A partir do dia 20, os partidos poderão realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Também a partir de 20 de julho começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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