Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Eleições 2024

publicidade
DECISÃO

Justiça eleitoral multa jornal de candidato a prefeito de Ivaiporã

Jornal Paraná Centro teria favorecido exclusivamente o candidato Miguel Amaral (Podemos) sem oferecer o mesmo espaço ao adversário

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Justiça eleitoral multa jornal de candidato a prefeito de Ivaiporã
AutorCandidato a prefeito Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção - Foto: REPRODUÇÃO

A Justiça Eleitoral de Ivaiporã multou em R$21.282,00 um jornal que pertence ao candidato a prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral (Podemos) por uso irregular de um podcast exibido em agosto nas redes sociais da empresa e do candidato. A penalidade foi imposta pela 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, após denúncia da Coligação Pra Frente, Pra Todos, Novamente, liderada por Carlos Gil (PSD).

- LEIA MAIS: TSE aprova normas que proíbem apostas sobre resultados das eleições

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo a decisão, o podcast do Jornal Paraná Centro, favoreceu exclusivamente Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção, utilizando o espaço para discutir as propostas de campanha da coligação Respeito e Mais Saúde para Ivaiporã. A Justiça Eleitoral considerou que o tratamento privilegiado dado aos citados candidatos, sem oferecer o mesmo espaço ao candidato adversário Carlos Gil, violou a isonomia eleitoral, conforme prevê a legislação vigente.

O juiz destacou que, para garantir o equilíbrio na disputa, os veículos de comunicação devem assegurar condições iguais para todos os candidatos. O fato de o candidato Carlos Gil não ter sido convidado para participar do mesmo programa resultou na aplicação da multa.

OUTRO LADO

A defesa do candidato Miguel Amaral interpôs recurso para reverter a multa. O advogado Aluísio Ferreira argumenta que como podcast foi veiculado na internet não seria abarcado pela lei eleitoral. “Entendemos que por ser internet, um local novo nas campanhas e que não tem a mesma regulamentação que as rádios e as TVs e os jornais, não sofre as limitações da lei eleitoral, sendo regido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão, livre iniciativa e liberdade editorial”, comenta

publicidade


Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Eleições 2024

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline