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Justiça Eleitoral barra candidatura de Polaco da Pá em Novo Itacolomi

Ele é o segundo concorrente vetado no município nesta eleição; o primeiro foi o ex-prefeito Jesuel de Oliveira

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Justiça Eleitoral barra candidatura de Polaco da Pá em Novo Itacolomi
Autor A suspensão dos direitos políticos por três anos começou a valer em 9 de outubro de 2021 - Foto: Divulgação

O juiz da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, indeferiu o registro do candidato a prefeito de Novo Itacolomi, Roberto Munhoz (União Brasil), mais conhecido por Polaco da Pá. O motivo do indeferimento foi um processo administrativo em que ele foi condenado por improbidade administrativa na Prefeitura de Novo Itacolomi por abandono de emprego, na condição de servidor municipal, quando exercia o cargo de operador de máquinas. A suspensão dos direitos políticos por três anos começou a valer em 9 de outubro de 2021.

Ainda nesta segunda-feira (9), Polaco da Pá comunicou em vídeo que não vai recorrer da decisão judicial. Junto com seu grupo político ele decidiu que em seu lugar como candidato a prefeito entra o que era seu vice, Adenilso Magon (União Brasil), conhecido como “Denilsinho da Marreca”, e para novo vice foi escolhido o vereador Sérgio Leonez Pereira, popular “Buiu Pedreiro”, também do União Brasil, que não se candidatou nesta eleição.

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Este é o segundo indeferimento de candidatura a prefeito que ocorre em Novo Itacolomi neste pleito municipal. O primeiro foi do ex-prefeito Jesuel de Oliveira (PL), em função de ter tido as contas de 2004 reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores em 2017, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Ainda sem problemas com a Justiça segue na disputa o terceiro candidato João Pedro Magon (PSD), apoiado pelo prefeito Moacir Andreola (PSD). Jesuel de Oliveira, por sua vez, recorreu da sentença e continua na campanha sub judice.

Apesar de não entrar com recurso visando restituir sua candidatura, Polaco da Pá considera “uma injustiça por parte daqueles que provocaram a Justiça para pedir seu afastamento”, simplesmente em função de um processo administrativo que corre no âmbito da administração municipal, conforme reclama.

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