O juiz da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, acolheu embargos de declaração interpostos pelo candidato a prefeito de Novo Itacolomi, Jesuel de Oliveira (PL), na sentença em que ele teve o registro de sua candidatura indeferido na semana passada. Ao acolher os embargos, apresentados pelo advogado de defesa Leandro de Souza Rosa, o juiz julgou improcedente o pedido inicial de indeferimento contido na ação de impugnação impetrada pelo PSD, mantendo o candidato na disputa pela Prefeitura do município.
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“Eu sempre estive confiante numa decisão favorável da Justiça desde início do processo. Agora vamos esperar a decisão popular nas urnas no dia 6 de outubro”, manifestou Jesuel de Oliveira, que concorre pela coligação “União, Renovação e Progresso”, constituída pelos partidos PL, PP e Novo.
A ação de impugnação havia sido proposta pelo adversário sob o argumento de que o candidato não estava em condições de elegibilidade em função de suas contas de 2004, quando era prefeito de Novo Itacolomi, terem sido reprovadas pela Câmara de Vereadores em setembro de 2017. Ao revisar a sentença, o juiz declarou extinto o processo.
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