O juiz da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, indeferiu nesta sexta-feira (06) o registro do candidatos a prefeito Maurílio dos Santos (Agir), de Cambira.
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A sentença atendeu a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral baseada em uma condenação por crime de injúria racial qualificada em que ele se tornou réu em 2016. Já com relação a Jesuel de Oliveira, pesa sobre ele a reprovação de suas contas do exercício financeiro de 2004 decretada pela Câmara de Vereadores em 5 de setembro de 2017, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Maurílio dos Santos explicou que o Ministério Público baseou o pedido de indeferimento em um processo de 2016, quando ele ainda exercia o cargo de prefeito e foi condenado por injúria racial. O caso em questão envolveu uma situação durante uma partida de futebol em 2015, o que levou a uma condenação que ele afirma ter sido injusta. “É uma situação chata, mas infelizmente o Ministério Público se apegou a isso”, comentou o ex-prefeito, lembrando que já cumpriu a pena e o processo foi extinto em 2020.
O ex-prefeito diz que iria se reunir com seus advogados ainda nesta sexta-feira para decidir que procidências tomar. Segundo ele, essa decisão deverá ser tomada até no máximo segunda-feira (9). “Caso a gente não entrar com recurso, o Agir vai colocar um outro candidato a prefeito, porque o partido tem bons nomes para disputar a Prefeitura de Cambira”, disse.
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