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MANUAL DO ELEITOR

Confira tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (06)

Mais de 350 mil eleitores estão aptos a votar nos municípios da região; saiba mais

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Confira tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (06)
AutorEleições ocorrem das 8h às 17h deste domingo (06) - Foto: Divulgação TSE

Mais de 350 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo (6) nas Eleições 2024 nos municípios da região. O número inclui os 26 municípios do Vale do Ivaí mais Arapongas e Sabáudia.

?? TNOnline transmite apuração ao vivo neste domingo

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Ao todo, 84 candidatos disputam o cargo de prefeito, enquanto quase 2 mil nomes estão concorrendo para vereador nesses municípios.

Veja abaixo o que você precisa saber para votar

Quem deve votar?

As Eleições Municipais 2024 acontecem neste domingo (6 de outubro) e, onde houver segundo turno, em 27 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

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Qual é o horário da votação?

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece das 8h às 17h, conforme horário de Brasília.

Quais os locais de votação?

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A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-PR, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp. Veja aqui os locais de votação em Apucarana, Arapongas e Ivaiporã

Qual é a ordem de votação?

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida. O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

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Quais documentos preciso levar?

A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a qverificação do número da Seção Eleitoral. Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

Quem tem preferência para votar?

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No momento do voto, como em qualquer outra situação em que se formam filas, é preciso obedecer à legislação no que se refere às prioridades. No caso da preferência para votar, a previsão consta da Resolução TSE nº 23.736/2024. De acordo com a Resolução, têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

O que pode e não pode fazer na cabine de votação?

No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

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Pode levar colinha?

Sim. A Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

Pode levar celular?

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Não. É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Quem são os candidatos?

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município. A plataforma exibe ainda dados como declaração de bens, endereço de sites e redes sociais, histórico do candidato em eleições anteriores e, no caso de candidatos a prefeito, a proposta de governo.

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Como justificar ausência?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar resultados?

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web, disponível neste link.

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