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TSE nega registro de candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

O Ministério Público Eleitoral informou que o político está inelegível até dezembro de 2023

Da Redação

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A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (1ª)
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A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (1ª)
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.09.2022, 15:32:21 Editado em 01.09.2022, 15:32:20
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A candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson à Presidência da República foi negada, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão sobre a candidatura do advogado foi tomada nesta quinta-feira (1º), e o partido de Jefferson, Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), poderá apresentar um novo candidato no prazo de 10 dias, se quiser.

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O candidatura do ex-deputado foi contesta no dia 18 de agosto pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme o órgão, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.

A pena de Roberto Jefferson foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público defendeu que isso não afeta os "efeitos secundários" da condenação – ou seja, que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar.

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O relator do pedido, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou.

O PTB anunciou Jefferson como candidato à Presidência no dia 1º de agosto após uma convenção nacional, em um hotel de Brasília. O advogado não compareceu ao evento, pois está cumprindo prisão domiciliar. Ele declarou ao tribunal ter R$ 745.323,41 em bens.

A chapa registrada pelo partido tem Padre Kelmon (PTB) como candidato a vice-presidente. O registro dele foi aprovado pelo TSE.

Com informações do G1.

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