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Às vésperas da eleição, polêmicas sobre votos chamam a atenção

Voto útil, voto nominal, voto de legenda, voto em branco e nulos, abstenções. O que isso tudo significa e o que pode acontecer? Entenda

Da Redação

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Reta final da campanha eleitoral, muitos eleitores preocupados com a quantidade de discussões sobre os votos
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Reta final da campanha eleitoral, muitos eleitores preocupados com a quantidade de discussões sobre os votos
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.09.2022, 17:37:44 Editado em 29.09.2022, 17:37:42
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Reta final da campanha eleitoral, muitos eleitores preocupados com a quantidade de discussões sobre os votos. Muito se fala, especialmente nos últimos dias, sobre voto útil, abstenções, votos nulos, votos em branco e votos nominais e votos de legenda.

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Considerando as eventuais dúvidas dos eleitores, o TNOnline reúne informações sobre cada uma destas questões sobre os votos, considerando os tira-dúvidas criados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).

- LEIA MAIS: Vereadores de Apucarana pedem para eleitor votar dia 2 de outubro

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E já que o assunto são os votos e o que se discute sobre cada um deles, primeiro, o eleitor deve saber a ordem da votação e a quantidade de números que deve digitar nas eleições deste domingo, 02 de outubro, a data do primeiro turno.

  • 1º voto: DEPUTADO FEDERAL – eleitor terá que usar o número do candidato, com 4 DÍGITOS
  • 2º voto: DEPUTADO ESTADUAL – eleitor terá que usar o número do candidato, com 5 DÍGITOS
  • 3º voto: SENADOR – eleitor terá que usar o número do candidato, com 3 DÍGITOS
  • 4º voto: GOVERNADOR – Eleitor terá que usar o número do candidato, com 2 DÍGITOS
  • 5º voto: PRESIDENTE – Eleitor terá que usar o número do candidato, com 2 DÍGITOS

Considerando as polêmicas mais recentes sobre os votos, tire suas dúvidas aqui:

AFINAL, O QUE SIGNIFICA VOTO ÚTIL?

Voto útil é um conceito muito antigo na política, mas ficou mais popular desde que o sistema eleitoral passou a usar dois turnos de votação para o Executivo (prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores, governador e presidente). Num primeiro turno, se nenhum dos candidatos consegue fazer a maioria absoluta de votos, ou seja, 50% mais 1, ocorre, um segundo turno, apenas com os dois candidatos mais bem votados no primeiro turno.

Nesse contexto, o chamado voto útil é um tipo de voto tático. Num primeiro turno, em tese, os eleitores escolhem seus candidatos preferidos. No entanto, durante a campanha eleitoral, algumas candidaturas não decolam, ou seja, o candidato tem desempenho fraco e fica longe da possibilidade de conseguir ir para um segundo turno. Nesses casos, o eleitor desse candidato vira alvo das outras candidaturas mais fortes, que fazem campanha tentando fazer o eleitor mudar seu voto.

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É o que está acontecendo, por exemplo, nas eleições presidenciais desse ano. Os eleitores de Simone Tebet (MDB), Soraia Thronicke (União Brasil) e Ciro Gomes (PDT) estão sendo disputados tanto pelo marketing da campanha do presidente Bolsonaro (PL) quando do candidato Lula (PT), que lideram todas as pesquisas. A campanha de Lula tenta mudar o voto dos eleitores de Ciro, Simone e Soraia para tentar vencer a disputa já no primeiro turno. De outro lado, a campanha de Bolsonaro tenta convencer os eleitores a votarem no presidente para tentar levar a disputa para o segundo turno.

A última pesquisa Idec (antigo Ibope), divulgada na segunda-feira (26) mostra que 83% dos eleitores brasileiros afirmam estar decididos em quem irão votar nessas eleições. Os que afirmam que ainda podem mudar de voto são 17%. Eles são capazes de definir a eleição já em primeiro turno como também podem ser decisivos para garantir um segundo turno à presidência.

Outro exemplo de uso da campanha pelo voto útil pode ser visto em Apucarana. Nos últimos dias, líderes políticos e gestores públicos tem feito um apelo para que os eleitores da cidade votem nos candidatos da cidade. Ou seja, fazem uma campanha pelo voto útil, nesse caso, tentando eleger candidatos da própria cidade.

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O eleitor, inicialmente, está propenso a votar em um candidato. Quando o eleitor percebe que seu candidato não tem chances de ir ao segundo turno, esse eleitor passa a considerar a possibilidade de votar em um outro candidato, como forma de se ver representado num evento segundo turno ou na decisão de primeiro turno. Ou seja, o eleitor pode optar por fazer um voto alternativo. Ele adere à hipótese do voto útil para influenciar no resultado eleitoral.

Também há a possibilidade de o eleitor optar por um voto alternativo para fazer um movimento defensivo. Ou seja, sem um candidato preferido à frente da disputa, ele pode optar por outro candidato para impedir que um candidato se eleja. É o que está acontecendo no Paraná, por exemplo, onde parte da esquerda, dos chamados progressistas, admitem votar no candidato ao Senado, Álvaro Dias (Podemos), que é ligado à direita, para evitar que o outro candidato, Sérgio Moro (União Brasil), seja eleito senador pelo Paraná. Isso é possível porque a esquerda não tem um candidato próprio com possibilidades reais de vitória, considerando os resultados recentes das pesquisas eleitorais.

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O QUE SÃO ABSTENÇÕES?

Basicamente, abstenção significa ausência. Em uma eleição, as abstenções representam o número de eleitores que não compareceram para votar. É relevante salientar que o eleitor que não puder comparecer à votação deve justificar a sua ausência. Do contrário, sua situação perante a Justiça Eleitoral ficará irregular, o que poderá acarretar uma série de problemas, como a impossibilidade de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

O QUE É VOTO EM BRANCO?

De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões “BRANCO” e “CONFIRMA”.

O QUE É UM VOTO NULO?

Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

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Justamente por isso, é importante prestar muita atenção na ordem da seleção dos candidatos a seus respectivos cargos ao digitar os números na urna, para que não ocorra uma anulação acidental do voto.

O eleitor deve digitar os números com calma, verificando sempre se a foto e os dados do seu candidato aparecem corretamente na tela da urna. Caso contrário, há a possibilidade de corrigir a digitação apertando a tecla LARANJA, CONFIRMA e votar novamente, confirmando o voto em seguida.

VOTOS BRANCOS E NULOS PODEM ANULAR UMA ELEIÇÃO?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral publicou nessa semana uma notícia informando que votos nulos e em branco não anulam a eleição.

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Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

Ao contrário do que muita gente pensa, os votos em branco e os nulos não interferem no processo de apuração e não anulam uma eleição. É importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística. Só os votos válidos são contabilizados para o resultado eleitoral.

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SE A MAIORIA DOS ELEITORES ANULAR O VOTO OU VOTAR EM BRANCO, A ELEIÇÃO INTEIRA DEVE SER ANULADA?

A resposta é não. Muitos já receberam essa falsa informação, porém o caso é o mesmo do item anterior. Apenas os votos válidos são considerados no pleito.

Essa desinformação que, vira e mexe, volta a circular nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, afirma que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.

No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.

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VOTAR EM BRANCO OU ANULAR O VOTO AJUDA ALGUM CANDIDATO?

Não. Em hipótese alguma. Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos – brancos e nulos - em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato.

SE O ELEITOR VOTAR SÓ PARA PRESIDENTE E ANULAR OS DEMAIS VOTOS, O VOTO DELE É VÁLIDO?

Sim. Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para presidente, por exemplo, e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto dele para presidente vai ser contabilizado sim, normalmente. É mentira que que o voto do eleitor, nesse caso, seria todo anulado.

SAIBA COMO FUNCIONA O VOTO DE LEGENDA

AFINAL, O QUE É VOTO DE LEGENDA?

O eleitor tem duas opções de voto nas eleições.

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A opção mais conhecida é o voto nominal. Esse voto dá força ao candidato.

A outra opção é o voto de legenda. Voto que dá força ao partido.

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O voto nominal é quando o eleitor tem um candidato preferido. Nesse caso, ele vota nessa pessoa, digitando o número da candidatura.

O voto de legenda é quando o eleitor não tem um candidato preferido. Ele pode optar por votar apenas na legenda, ou seja, no partido de sua preferência.

Optando pelo voto no partido e não no candidato, o voto é considerado válido, é contabilizado normalmente para calcular o quociente eleitoral, da mesma forma que os votos nominais.

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Quando vota na legenda, o eleitor está dizendo que quer que a vaga seja preenchida por um candidato qualquer daquele partido. Ele escolhe o partido, não o candidato que vai ser eleito.

Porém, é importante saber que ao votar na legenda, o eleitor vai favorecer o candidato mais votado daquele partido que ele escolheu. Quando o partido consegue votos suficientes para ocupar uma cadeira, o candidato mais votado do partido é considerado o eleito.

O voto de legenda, no entanto, é válido apenas nas eleições proporcionais, ou seja, nas eleições de deputados federal, estadual, deputado distrital e vereadores.

Nas eleições majoritárias, que são aquelas em que se elegem governadores, prefeitos e presidentes da república, o voto de legenda é necessariamente um voto nominal. Afinal, cada partido só terá um candidato a presidente, a governador, a prefeito. Em 2022, não tem eleição de prefeito.

Na eleição para o Senado embora possa haver eleição com mais de um candidato por partido, cada candidato concorre a uma vaga específica, não disputando, entre si, o mesmo cargo. Deste modo, o eleitor deve manifestar sua vontade duas vezes, inviabilizando o voto de legenda. Na eleição desse ano, apenas uma vaga ao Senado está em disputa. E cada partido, tem um único candidato.

VOCÊ SABE O QUE É QUOCIENTE ELEITORAL?

A eleição proporcional – aquela em que se vota para candidatos ao Legislativo, como deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e Câmara de vereadores – valoriza a força da representatividade do voto ao candidato, ao partido ou à coligação/federação partidária.

Temos o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O Código Eleitoral explica que “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior”. (Código Eleitoral, art. 106).

Já o quociente partidário é explicado assim: “Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração”. (Código Eleitoral, art. 107).

O quociente eleitoral é obtido pela divisão da quantidade de votos válidos pelo número de cadeiras disputadas.

Por exemplo: se numa eleição, fossem válidos apenas 10 mil votos válidos e só existissem 5 vagas/cadeiras em disputa para deputado, seriam necessários 2 mil votos para cada cadeira em disputa.

Já o quociente partidário é obtido pela divisão entre a quantidade total de votos dados ao partido e aos candidatos do partido divididos pelo quociente eleitoral.

Ainda no mesmo exemplo anterior (a nossa hipótese fictícia de 10 mil votos válidos para 5 vagas em disputa, com quociente eleitoral de 2 mil votos), um partido só teria direito a ocupar (através do seu candidato mais bem votado) uma cadeira se somar mais de dois mil votos. Se o partido fizesse, por exemplo, 4 mil votos, ele teria direito a duas vagas e os eleitos seriam seus dois mais bem votados.

O número de cadeiras obtidas por cada partido corresponde à parte inteira do quociente partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.

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