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ELEIÇÕES 2020

Saiba como os crimes eleitorais podem ser denunciados

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Saiba como os crimes eleitorais podem ser denunciados
Icone Camera Foto por Reprodução

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por meio de um aplicativo criado pela Justiça Eleitoral, que existe desde 2014, e busca acolher irregularidades durante as eleições.

O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.

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A plataforma pode ser utilizada de forma gratuita em smartphones e tablets, e já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.

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Acesse aqui o PARDAL WEB: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

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