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Eleitores devem utilizar e-Título para justificar ausência do voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou não puder votar por algum motivo, poderá justificar a ausência na votação pelo aplicativo e-Título. O programa fará o processo de conferência por meio do sistema de georreferenciamento disponível no

Da Redação

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Eleitores devem utilizar e-Título para justificar ausência do voto
Icone Camera Foto por Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.11.2020, 09:16:20 Editado em 15.11.2020, 09:16:38
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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou não puder votar por algum motivo, poderá justificar a ausência na votação pelo aplicativo e-Título. O programa fará o processo de conferência por meio do sistema de georreferenciamento disponível nos aparelhos celulares. A plataforma identifica se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

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A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação, das 7h às 17 horas, tanto hoje (15), no primeiro quanto no segundo turno, caso ocorra, ou seja, dia 29 de novembro.

No caso de eleitores que não cumprirem a obrigação por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também podem utilizar o aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência em ambos, separadamente.

Sanções

A justificativa de quem não puder votar é obrigatória. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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A área técnica do TSE informa que pode haver instabilidade momentânea no uso do e-Título em razão do excesso de acessos. Caso o eleitor tenha alguma dificuldade, a orientação é fazer novamente em alguns minutos.

Até as 8h30 deste domingo (15), cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado a ausência pelo aplicativo.

Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta ao local de votação e outros serviços.

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