Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

2020

publicidade
ELEIÇÕES

Ficha Suja: Justiça impugna candidato a prefeito de Sabáudia

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Ficha Suja: Justiça impugna candidato a prefeito de Sabáudia
Autor Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da Comarca de Arapongas julgou pela impugnação do candidato a prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT). De acordo com a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Luciano Souza Gomes, o candidato, que já foi prefeito de Sabáudia entre 2005 e 2012, teve o registro da candidatura indeferido por causa da 'Lei da Ficha Limpa'.

Em 2016, o ex-prefeito foi denunciado ao Ministério Público da Comarca de Arapongas por doar irregularmente um terreno à empresa Zanin Terra Bruta, onde um dos sócios era ocupante de cargo comissionado na sua gestão. À época, a empresa havia construído um barracão para guarda de maquinários em um terreno localizado no Conjunto Renascer II, com área de 1.046.31 metros quadrados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal de Arapongas, a denúncia apresentada ao Ministério Público foi realizada de forma anônima, mas com base em um abaixo assinado formalizado pelos moradores do conjunto, que alegavam que o espaço era uma área institucional pertencente ao município e deveria ser destinada à construção de uma praça.

Ainda de acordo com a sentença, a condenação do crime de responsabilidade aconteceu devido ao fato de Almir realizar a doação à empresa sem autorização da Câmara Municipal e sem abertura de processo licitatório, além de favorecimento de pessoas próximas ao seu convívio social.

O ex-prefeito e os três proprietários da empresa foram condenados com base no descumprimento do Decreto Lei 201/67. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Paraná (TJ-PR) no dia 30 de janeiro de 2020, onde a turma recursal manteve a prisão em regime aberto, afastando apenas a prestação de serviços à comunidade e a obrigação de pagar as custas e demais despesas processuais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com a Lei da Ficha limpa, essa condenação em segunda instância torna o ex-prefeito inelegível. O ex-prefeito argumentou à época que nunca doou terreno da prefeitura para ninguém sem autorização da Câmara.

A sentença também argumenta que, durante o exercício do seu mandato, o prefeito e sua esposa, Luzinete Aparecida Viana dos Santos, então diretora da entidade privada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Arapongas (APMI), realizaram a admissão sem concurso público de “inúmeros servidores que desempenharam atividades típicas e permanentes do ente municipal”. Eles também teriam aplicado indevidamente verbas públicas de cerca de R$ 1,4 milhão na entidade.

O candidato entrou com recurso para reverter a decisão, mas a Justiça Eleitoral não acatou a revisão da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em 2020

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline