Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Blog Elaine Caliman

publicidade
BLOG ELAINE CALIMAN

União estável e seus efeitos patrimoniais

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

União estável e seus efeitos patrimoniais
Autor Foto: Pixabay

A união estável é uma realidade cada vez mais presente na vida dos brasileiros, mas ainda cercada de dúvidas, especialmente no que diz respeito aos seus efeitos patrimoniais. Afinal, quais são os direitos e deveres do casal que opta por essa forma de convivência? Quando começa a união estável e como ela impacta o patrimônio?

O que caracteriza a união estável?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Segundo o Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Não é necessário tempo mínimo de relacionamento nem a formalização em cartório, embora o reconhecimento formal traga mais segurança jurídica.

O regime de bens padrão para a união estável, na ausência de contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, independentemente de quem os adquiriu. Por outro lado, bens anteriores à união continuam sendo de propriedade individual.

No entanto, o casal pode escolher outro regime patrimonial — como a separação total de bens ou a comunhão universal — por meio de um contrato de convivência registrado em cartório. Sem esse ajuste formal, prevalece ao regime da comunhão parcial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Embora não seja obrigatório o registro em cartório para que exista a união estável, a falta de formalização pode gerar dificuldades na hora de comprovar a relação e, consequentemente, na partilha de bens em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Provas testemunhais e documentais (incluindo fotografias e mensagens) podem ser utilizadas judicialmente.

Em caso de dissolução da união estável, a divisão de bens seguirá as mesmas regras aplicáveis ao regime de comunhão parcial de bens.

Além disso, a união estável também gera efeitos sucessórios: na ausência de testamento, o companheiro sobrevivente terá direito à herança, nas mesmas condições do cônjuge, respeitando as regras legais de sucessão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A união estável não é um “casamento informal” sem efeitos jurídicos. Ela traz direitos e deveres que merecem atenção e responsabilidade.

Seja na constituição ou na dissolução da união, o acompanhamento jurídico é indispensável para proteger o patrimônio e evitar litígios futuros.

Em caso de dúvidas, consulte sempre uma advogada (o) de confiança.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Blog Elaine Caliman

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV