Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Blog Elaine Caliman

publicidade
BLOG ELAINE CALIMAN

Setembro amarelo e a prevenção ao suicídio

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O dia 10 deste mês de setembro é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, sendo que este mês é chamado, também, de setembro amarelo. Em 2023, o lema é “Se precisar, peça ajuda!”.

A cor da campanha foi inspirada em uma trágica história, ocorrida em 1994, de um adolescente americano de apenas 17 anos que tirou a própria vida conduzindo seu veículo amarelo. No seu funeral, seus familiares distribuíram cartões com fitas amarelas e mensagens de apoio para pessoas que estavam passando pelo mesmo desespero daquele jovem e essa mensagem acabou se espalhando por todo o mundo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Do ponto de vista jurídico, em razão da impossibilidade de se punir condutas que atinjam exclusivamente a própria pessoa, nem o suicídio e nem a sua tentativa são considerados crimes no ordenamento jurídico brasileiro. No primeiro caso, obviamente, por considerar que a própria pessoa morreu. Já no caso da tentativa, tendo em vista a ausência de prejuízo ou lesão a terceira pessoa.

Porém, visando evitar que alguém possa incentivar ou auxiliar outrem a tal prática, o Código Penal prevê como crime, no art. 122, as condutas de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, com a seguinte redação: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se (...) ou prestar-lhe auxílio para que o faça.”

As condutas punidas são as de: a) induzir: o autor faz brotar a ideia na cabeça da vítima; b) instigar: o autor reforça a ideia suicida que já existe na vítima; c) auxiliar: o agente presta qualquer assistência material à vítima.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quanto a esta última conduta, importa destacar que o auxílio material deve ser acessório, eis que, caso o autor pratique atos executórios para atingir o resultado morte, pode responder pelo crime de homicídio. Ou seja, o agente que empresta a arma para que o sujeito se mate, pratica o crime auxílio ao suicídio. Porém, caso o sujeito, com intenção suicida, não consiga apertar o gatilho e peça para que o agente o faça, esse responderá por crime de homicídio, haja vista que sua participação não se tratou de mero auxílio, e sim de ato direto buscando o resultado morte.

Importa saber, ainda, que em 2019 foi publicada a Lei Federal nº 13.968 que alterou o art. 122, acima citado, para incluir como crime as condutas consistentes em induzir ou instigar a “automutilação”, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.

Além disso, foi inserido dispositivo permitindo que a pena seja aumentada até o dobro se a conduta for realizada pela internet, rede social ou transmitida em tempo real.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa alteração legislativa buscou atingir e tornar mais rigorosa a pena para quem estimula jogos que incentivem o suicídio e a automutilação, como, por exemplo, o “Baleia Azul” e a “Boneca Momo”, que foram disseminados na internet nos últimos anos, como forma de “desafio”, incentivando crianças e adolescentes a se autolesionarem. Tais práticas, certamente, contribuíram para o crescimento de casos de suicídio entre jovens.

Estima-se que ocorrem aproximadamente 32 suicídios diariamente em nosso país, representando uma morte a cada 45 minutos. E para cada morte ainda acontecem outras 20 tentativas.

A Associação Brasileira de Psiquiatria e o Conselho Federal de Medicina alertam que o suicídio é uma das principais causas de mortalidade em todo o mundo e, através da página da internet https://www.setembroamarelo.com/, apontam fatores de riscos e sinais de alertam que podem auxiliar na sua prevenção, alertando que, caso detectados, o caminho a seguir é a busca por ajuda de profissional especializado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Blog Elaine Caliman

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV