Pensão alimentícia: STJ valida quebra de sigilo bancário
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio para muitas mães que enfrentam dificuldades para garantir o sustento dos filhos: o tribunal confirmou que é possível quebrar o sigilo bancário e fiscal de um pai que, em ação de alimentos, apresenta resistência ou omite informações sobre sua real situação financeira.
O caso envolvia um pai que, mesmo com indícios de capacidade econômica elevada, declarava uma renda incompatível com seu padrão de vida. Diante da omissão, a Justiça autorizou a quebra de seu sigilo bancário e fiscal para apurar a verdade dos fatos — decisão que foi mantida pelo STJ. (REsp 2.126.879)
Essa medida, embora considerada excepcional, é uma ferramenta importante para evitar fraudes e garantir o direito alimentar. O STJ ressaltou que o dever de transparência é inerente ao processo de alimentos e que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer.
O que isso significa na prática?
Significa que, ao entrar com um pedido de pensão alimentícia e inexistindo outros meios eficazes de demonstrar a real capacidade financeira do alimentante, a parte requerente pode solicitar ao juiz a quebra de sigilo bancário e fiscal, caso haja indícios de que o genitor está ocultando bens ou renda.
A Justiça pode, então, acessar contas bancárias, declarações de Imposto de Renda e outras informações financeiras para chegar a um valor justo de pensão.
É importante lembrar que a pensão alimentícia deve ser fixada com base nas necessidades de quem pede e nas possibilidades de quem paga. Ocultar informações ou simular uma renda menor do que a real, além de ser injusto, pode configurar má-fé e trazer consequências legais.
Essa decisão do STJ reforça o entendimento de que o direito dos filhos deve prevalecer sobre estratégias evasivas e que a Justiça está atenta para proteger o interesse de crianças e adolescentes.
Se você está enfrentando uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre pensão alimentícia, procure orientação jurídica qualificada.