Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Blog Elaine Caliman

publicidade
BLOG ELAINE CALIMAN

Pensão alimentícia para o ex-cônjuge: quando é devida?

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Pensão alimentícia para o ex-cônjuge: quando é devida?
Autor Foto: Pixabay

Quando se fala em pensão alimentícia, o mais comum é associar o termo ao sustento de filhos menores. No entanto, o que muitos não sabem é que, em determinadas situações, o ex-cônjuge também pode ter direito a receber alimentos após o divórcio ou o fim da união estável.

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges encontra fundamento no princípio da solidariedade e está prevista no art. 1.694 do Código Civil brasileiro. Esse dispositivo legal permite que um dos ex-companheiros solicite apoio financeiro do outro, desde que comprove não ser capaz de manter, por conta própria, o próprio sustento ou o padrão de vida que possuía durante a convivência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

É importante destacar que o término da relação, por si só, não gera automaticamente o direito à pensão. É preciso demonstrar a real necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem deve pagar, o chamado binômio “necessidade x possibilidade”. Cabe ao juiz avaliar cuidadosamente esses elementos para decidir sobre a concessão ou não dos alimentos pleiteados.

Situações comuns que justificam a pensão ao ex-cônjuge incluem casos em que um dos cônjuges deixou de trabalhar ou abandonou a carreira profissional para se dedicar ao cuidado da casa ou dos filhos, tornando-se financeiramente dependente do outro. Outro exemplo é quando o ex-cônjuge é acometido de alguma doença que o incapacite para o trabalho.

Na maioria das vezes, esse tipo de pensão tem caráter temporário. A intenção é oferecer um período razoável para que a pessoa possa se reorganizar, buscar qualificação profissional e retomar sua autonomia financeira. Contudo, existem exceções: em casos de idade avançada, doença grave ou incapacidade permanente, os alimentos podem ser fixados por prazo indeterminado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outro ponto importante é que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor, assim como acontece na pensão devida aos filhos.

Por isso, é fundamental que cada situação seja analisada de forma individualizada. O acompanhamento por um advogado ou advogada especializado(a) em Direito de Família é indispensável para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é um privilégio, mas uma ferramenta jurídica voltada à promoção da justiça e do equilíbrio após o fim de uma vida a dois.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em caso de dúvidas, consulte sempre uma advogada (o) de confiança.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Blog Elaine Caliman

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV