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Maio amarelo – respeito no trânsito

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Neste mês ocorre a campanha denominada “maio amarelo”, com ações de conscientização para reduzir os acidentes de trânsito, buscando chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. A cor de referência é o amarelo por simbolizar a sinalização de atenção e advertência no trânsito.

O tema do Movimento Maio Amarelo neste ano de 2024 é “Paz no trânsito começa por você”, sendo coordenado em nossa cidade de Apucarana pelo Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (Idepplan) e em Arapongas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (Sestran). As infrações de estacionamento irregular e celular ao volante lideram entre as mais praticadas em Apucarana.

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O estacionamento irregular pode se dar basicamente de três formas:

a) Quando o estacionamento ocorre em desacordo com a regulamentação de ponto de táxi, estacionamento rotativo, carga e descarga. Nesse caso a infração é considerada média e a multa é de R$130,16. No caso do estacionamento irregular nas vagas da zona azul, a infração pode ser regularizada no site da Prefeitura Municipal de Apucarana no prazo de até 08 dias da notificação.

b) Quando se estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar a infração é grave e a multa é de R$195,23.

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c) Já no caso de estacionar em vagas exclusivas de deficientes ou idosos, a infração é gravíssima acarretando 7 pontos na CNH e a multa é de R$293,47.

Outra multa dentre as mais aplicadas em nossa cidade é a de dirigir veículo segurando ou manuseando celular. Nos dias de hoje o celular é o objeto que mais desvia a atenção do condutor. Essa infração só perde para o excesso de velocidade e para a embriaguez nos acidentes com morte, de acordo com pesquisa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. De acordo com o art. 252, inciso V, e parágrafo único deste mesmo artigo do CTB, se o condutor estiver dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o telefone celular, a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47.

Ainda em relação ao telefone celular, a utilização de fones de ouvido sem que esteja segurando ou manuseando o aparelho não isentam o condutor, eis que também configuram infração específica prevista no mesmo art. 252, mas no inciso VI, do CTB, o qual descreve como infração a condução do veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Nesse caso configura infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário e multa de R$130,16.

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Além dessas espécies de multa, podemos citar as de avançar o sinal vermelho, que também é causa de muitos acidentes no perímetro urbano, e a do não uso do cinto de segurança, que gera maior gravidade das consequências no caso de colisão.

A multa de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, segundo o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro é uma infração gravíssima, acarretando 7 pontos e multa de R$ 293,47. E deixar de usar o cinto de segurança está previsto no art. 167 do CTB como uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Que possamos refletir sobre nossa postura no trânsito buscando sempre uma maior segurança para todos. Para esclarecimentos sobre a caracterização das infrações de trânsito consulte sempre uma advogada ou advogado de sua confiança.

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