Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Blog Elaine Caliman

publicidade
BLOG ELAINE CALIMAN

Deserdação de herdeiros

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Deserdação de herdeiros
Autor Foto: Pixabay

Neste sábado celebramos o Dia de Finados, que se trata de um feriado religioso, dedicado a orações e homenagens aos que já faleceram. Segundo registros históricos, a tradição foi instituída pela Igreja Católica no século X com o sentido de os vivos intercederem pelas almas que estão no purgatório esperando a purificação.

Mas, o costume é mais antigo do que se imagina. Desde o século II, ao que tudo indica, já se tem indícios de cristão que rezavam por seus falecidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

E a morte é um fato jurídico importantíssimo para o Direito. Dentre suas principais implicações podemos citar a extinção da personalidade jurídica, a transmissão da herança, o término das relações de parentesco e a dissolução do vínculo matrimonial ou união estável.

A transmissão da herança para os herdeiros legítimos ocorre como regra, caso o falecido não deixe testamento. E seria possível, a deserdação dos herdeiros ou de alguns deles?

No último mês de outubro ocorreu o falecimento de Cid Moreira, dono de uma das vozes mais marcantes da televisão brasileira. E a imprensa noticiou brigas entre Cid Moreira e os filhos, bem como que ele os teria deserdado através de testamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A deserdação é uma forma de exclusão da herança e encontra-se prevista nos artigos 1.961 e seguintes do Código Civil. Ela se inicia antes do falecimento do autor da herança, através de manifestação dele próprio em testamento indicando que deseja deserdar determinado descendente, ascendente ou cônjuge e apresentando as causas para tanto.

Os motivos para a deserdação estão previstos em dois artigos do Código Civil. O art. 1.841 (que prevê as chamadas causas de indignidade) se refere aos herdeiros: “I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.”

E temos, ainda, o art. 1.962 que também autoriza a deserdação dos descendentes por seus ascendentes nos casos de: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O artigo seguinte acrescenta como causas de deserdação dos ascendentes pelos descendentes, os casos de: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Como afirmado acima, a deserdação apenas pode ocorrer com a declaração expressa de seus motivos em testamento.

Porém, ela não é automática, cabendo aos demais herdeiros propor ação judicial para provar a veracidade da causa alegada pelo testador e apenas após o reconhecimento dessas causas pelo Judiciário a deserdação será efetivada (art. 1.965).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O prazo para o ajuizamento desta ação é de quatro anos, a contar da data de abertura do testamento.

Para maiores esclarecimentos sobre a transmissão da herança e partilha de bens, consulte sempre uma advogada ou advogado de confiança para orientações.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Blog Elaine Caliman

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV