No dia 3 de julho, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data rememora um marco importante: a aprovação, em 1951, da Lei Afonso Arinos, que pela primeira vez tipificou práticas racistas como contravenções penais. De lá para cá, muito se avançou, ainda que nem sempre na velocidade exigida pela realidade.
O ordenamento jurídico brasileiro vem, ao longo das últimas décadas, construindo um arcabouço normativo que reconhece, enfrenta e busca reparar as desigualdades raciais históricas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, e impõe ao Estado o dever de punir qualquer forma de discriminação.
Em 1989, veio a Lei nº 7.716, que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Essa legislação, posteriormente alterada para ampliar sua abrangência, representa uma resposta firme do Estado brasileiro ao racismo enquanto prática criminosa.
Outro avanço fundamental foi a Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, um marco de política pública. Ele estabelece mecanismos para garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nos campos da educação, saúde, trabalho, cultura e acesso à justiça. É a expressão do Direito assumindo uma postura afirmativa, superando o discurso de neutralidade para adotar o compromisso com a equidade.
Na esfera educacional, a Lei nº 10.639/2003 tornou obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, reconhecendo que o combate ao racismo passa, também, pela formação da consciência histórica e coletiva.
Em tempos mais recentes, o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado esse compromisso: ao julgar a ADPF 186, declarou a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, reconhecendo que ações afirmativas são compatíveis — e até necessárias — para a realização do princípio da igualdade material.
O combate à discriminação racial no Direito brasileiro não é mais apenas reativo. Ele vem se consolidando como estratégia de transformação estrutural, por meio de políticas públicas, reconhecimento de direitos e abertura à justiça racial.
É claro que ainda enfrentamos resistências, omissões e desafios práticos. Racismo institucional, seletividade penal e desigualdade no acesso à justiça continuam sendo realidades presentes. No entanto, os avanços legais não podem ser ignorados, eles são ferramentas que precisam ser conhecidas, aplicadas e fortalecidas.
Neste 3 de julho, ao invés de apenas lamentar o que falta, celebremos também o que foi conquistado. O Direito pode ser um instrumento de exclusão, mas também é, quando comprometido com a igualdade, uma poderosa ferramenta de reparação e dignidade.
Em caso de dúvidas jurídicas, situações que envolvam discriminação ou qualquer questão relacionada ao seu direito, busque orientação com uma advogada (o) de sua confiança.