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Teleconsulta para pets é liberada pelo conselho de Veterinária

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou nesta semana uma norma que libera a telemedicina para cães, gatos, outros pets e também animais de grande porte. O relator da medida e conselheiro efetivo do órgão, Marcelo Teixeira, explica que as

Raphael Preto Pereira, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Raphael Preto Pereira, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 01.07.2022, 15:21:00 Editado em 01.07.2022, 15:26:29
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O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou nesta semana uma norma que libera a telemedicina para cães, gatos, outros pets e também animais de grande porte. O relator da medida e conselheiro efetivo do órgão, Marcelo Teixeira, explica que as diretrizes buscam disciplinar uma prática que já ocorria informalmente e passa a ser permitida nesta sexta-feira, 1º. Neste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também criou as regras para atendimentos a distância.

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"Isso sempre existiu. O veterinário recebia um pedido para dar uma olhada em um animal por telefone, por foto ou vídeo e ficava constrangido de não responder. A gente até deu o apelido de 'teleolhadinha'", afirma. Segundo ele, a percepção é de que essa prática ficou ainda mais popular durante a crise da covid-19. "Neste cenário de pandemia muita gente ficou com medo de sair de casa", acrescenta.

O fato de não haver norma que disciplinasse a prática caracterizava infração ao código de ética da profissão, o que pode resultar em sanções que vão de desde a advertência à perda do registro. Não há punição especificada para cada irregularidade e quem avalia a gravidade de cada ato é o próprio conselho.

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Publicada em 27 de junho no Diário Oficial da União, a resolução prevê que o atendimento pela telemedicina é permitido, desde que tenha havido atendimento presencial anteriormente com o mesmo médico veterinário. Para Teixeira, uma das melhores inovações da norma é a interconsulta, que permitir que os veterinários troquem experiências em casos complexos. "Alguém no interior de uma cidade com poucos recursos se depara como um caso complexo. Agora, ele (o profissional) poderá trocar ideias com médicos mais experientes e melhorar o diagnóstico."

O membro do conselho, porém, destaca que a ida ao consultório veterinário ainda é a solução recomendada. "Continuamos acreditando que nada pode substituir o atendimento presencial, que a própria resolução o chama de padrão-ouro".

Veja perguntas e respostas sobre a nova modalidade:

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Estou fora da cidade e meu pet tem uma ferida exposta. Posso usar a telemedicina veterinária?

Se for com um veterinário que já atendeu seu pet antes presencialmente, está liberado. A regulamentação prevê exceção para essa regra no caso de desastres (inundações ou deslizamentos na época de chuvas, por exemplo). Neste caso, o profissional deve explicitar que se trata de situação excepcional e que só ocorrerá enquanto durar a impossibilidade do atendimento do atendimento presencial.

É possível pedir apenas uma orientação online?

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A portaria prevê a teletriagem, para identificar e classificar situações que, a critério do veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado. Já a teleorientação começa a distância e pode, a depender do caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica ou hospital veterinário, ou agendar atendimento com o especialista.

Para essas duas modalidades, é proibido oferecer uma definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou prescrição. Antes de começar atendimento nestes formatos, o médico deve deixar claro ao responsável pelo animal que não se trata de uma consulta online.

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Há também a possibilidade do monitoramento remoto, que busca o acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos. É previsto em três situações: quando já foi feito atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico; e no tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do animal a cada 180 dias.

Há algum caso em que o atendimento não presencial é vedado?

Resposta: Sim. Nos casos de urgência ou emergência. Que são aqueles em que há constatação médico-veterinária de condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte além de ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à vida.

Quem define quando o atendimento não presencial pode ser adequado?

A decisão cabe ao médico veterinário, que assume total responsabilidade pela escolha.

Que tipos de materiais podem ser transmitidos pelo telediagnóstico?

Dados como exames e imagens, que serão avaliados por médicos a distância, para obtenção de laudos ou pareceres

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